Description: Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal Especial
Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal Especial
“Ainda que haja, no STF, reconhecimento de repercussão geral no STF – ARE 848.107/DF (Tema nº 788) –, pendente de julgamento, ‘[o] Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794971-AgR/RJ (Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é
“O testemunho de ‘ouvir dizer’ (hearsay) não é suficiente para fundamentar a pronúncia. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas [do Superior Tribunal de Justiça]” (STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 711.201/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, j. 15.03.2022, DJe 21.03.2022).