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O Documento do Estudante é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e assim o mesmo terá os benefícios da lei nº 12.933/13, atribuiu às entidades de representação estudantil como a LUTA, e outras a responsabilidade pela padronização do novo modelo da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para a concessão do benefício da meia-entrada. A única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante, passa a ser o Novo Documento de Identificação Estudantil padronizado nacionalmente.
A partir de agora, com a lei Nº 12.933 26/12/13 , a meia entrada e os direitos dos estudantes ganham um novo aliado: o documento padronizado do estudante!
Com a promulgação da lei pela então presidenta Dilma Rousseff, inicia-se uma nova era na defesa do estudante brasileiro. A nível federal, o benefício da meia entrada deve ser reconhecido e concedido por todas as entidades que estejam realizando qualquer tipo de evento enquadrando o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.