Ao vender um imóvel na planta, a Construtora tem o dever de informar, de maneira clara no contrato, o prazo em que a unidade será entregue ao comprador.
Se a Construtora perder o prazo de entrega estabelecida no contrato (incluído o prazo de carência, se houver), surge para o comprador o direito de exigir as reparações patrimoniais correspondentes, dentre elas, o direito à restituição dos juros de obra; aluguel por mês de atraso (com base na antiga ou nova Lei do Distrato); dano moral (a depender do caso); substituição do índice de correção de juros INCC para IPCA ou INPC (se mais favorável ao consumidor); dentre outros.
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